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Jurisprudência


TJAM 0635893-90.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. TESE CONSONANTE COM A DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. SUPOSTA FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR IDENTIFICADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Quanto à aplicação da legislação federal na controvérsia, observa-se que o decisum atacado acompanhou o entendimento manifestado na peça recursal revelando a nítida ausência de interesse do Recorrente para discutir o tema. Com efeito, o comando sentencial foi categórico ao explanar a inaplicabilidade da legislação federal na situação delineada nos autos. II - Em sentido dissonante ao colacionado pelo Apelante, verifica-se que, ao socorrer-se do Poder Judiciário, a parte Recorrida procurou, não somente o reconhecimento da situação jurídica pugnada, mas, a necessária efetividade do direito eventualmente reconhecido. Nesse horizonte, o deferimento administrativo sem a respectiva determinação de pagamento constitui, em verdade, medida inócua sob a perspectiva do Apelado, notadamente diante da efêmera afirmação da municipalidade de que condicionará o adimplemento a futura (porém, incerta) dotação orçamentária, sem, contudo, especificar o planejamento estatal em que ocorrerá o efetivo pagamento. Interesse de agir constatado. III – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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