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Jurisprudência


TJAM 0635904-56.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. 1) Inscrição em cadastro de inadimplentes indevida pela ausência de legitimidade da pessoa jurídica que determinou a inclusão, dado não fazer parte do negócio jurídico do qual é oriundo o débito, 2) Nos termos do que orienta o Enunciado n.º 54, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, entendimento este que ainda prevalece no âmbito daquela Corte, mesmo existindo vozes em sentido diverso no próprio Tribunal da Cidadania, 3) Consoante entendimento sedimentado pelo STJ, a partir de janeiro de 2003, a atualização de débitos reconhecidos em condenações judiciais deve, caso não se submeta à previsão legal específica, ser regulada pelo Código Civil, art. 406, incidindo, exclusivamente, a taxa Selic para atualização e juros moratórios, havendo razão ao recorrente quanto a esse ponto, 4) Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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