main-banner

Jurisprudência


TJAM 0635912-33.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO PARA POSTERIOR DISCUSSÃO ACERCA DA GRATUIDADE. DESERÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. À luz do CPC/73, o preparo recursal deveria ser recolhido para que se pudesse, posteriormente, discutir o mérito do recurso e a eventual pertinência da concessão do beneplácito da gratuidade; 2. Ausente o recolhimento do preparo, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe; 3. Recurso não conhecido; 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão