TJAM 0635912-33.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO PARA POSTERIOR DISCUSSÃO ACERCA DA GRATUIDADE. DESERÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. À luz do CPC/73, o preparo recursal deveria ser recolhido para que se pudesse, posteriormente, discutir o mérito do recurso e a eventual pertinência da concessão do beneplácito da gratuidade;
2. Ausente o recolhimento do preparo, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe;
3. Recurso não conhecido;
4. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO PARA POSTERIOR DISCUSSÃO ACERCA DA GRATUIDADE. DESERÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. À luz do CPC/73, o preparo recursal deveria ser recolhido para que se pudesse, posteriormente, discutir o mérito do recurso e a eventual pertinência da concessão do beneplácito da gratuidade;
2. Ausente o recolhimento do preparo, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe;
3. Recurso não conhecido;
4. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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