TJAM 0635928-50.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A CONFERIR VERACIDADE ÀS ALEGAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RECORRENTE. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que seja deferida a justiça gratuita às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração da parte de que não se encontra em condições financeiras de custear as despesas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo para a sua manutenção. 2. Deve comprovar o requerente a necessidade da concessão do benefício. 3. Precedentes dos Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A CONFERIR VERACIDADE ÀS ALEGAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RECORRENTE. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que seja deferida a justiça gratuita às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração da parte de que não se encontra em condições financeiras de custear as despesas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo para a sua manutenção. 2. Deve comprovar o requerente a necessidade da concessão do benefício. 3. Precedentes dos Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cheque
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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