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Jurisprudência


TJAM 0635995-83.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE VALIDADE. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO RÉU. NULIDADE ABSOLUTA. COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA ANULADA. I - A citação, além de pressuposto de validade dos atos processuais subsequentes (artigo 214 do CPC), trata-se de condição de eficácia do processo em relação ao réu (artigo 219 e 263 do CPC). II - Sem embargo dos casos de intervenção voluntária do demandado, nas hipóteses de procedência do pedido, a citação constitui pressuposto processual que, em hipótese alguma, é passível de relativização. III - Reexame Necessário provido com o escopo de anular a sentença proferida pelo Juízo da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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