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Jurisprudência


TJAM 0636049-78.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. HORÁRIOS COMPATÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Em relação à impetrante Iraci Avelino dos Santos, que exerce o cargo de Técnica de Enfermagem na Secretaria Estadual de Saúde, profissão regulamentada pela Lei nº 7.498/96, verifico que há possibilidade de acumulação de cargo com o de Técnica de Enfermagem na Secretaria Municipal de Saúde, tudo nos termos do art. 37, inciso XVI, da CF/88. No caso da impetrante Marilena Facundes Gomes, que exerce atualmente o cargo de condutora de motolância da Secretaria Municipal de Saúde, profissão esta não regulamentada, entendo que não há qualquer dúvida que este cargo é exclusivo de um profissional de saúde, posto que o próprio Município de Manaus exige que o servidor seja técnico em enfermagem para assunção ao cargo. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento. 3. Remessa conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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