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Jurisprudência


TJAM 0636062-43.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADO. DESCONTOS INDEVIDOS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE RESTITUIR. DANOS MORAIS REDUZIDOS. DANOS MATERIAIS MANTIDOS. RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 373 do CPC é claro quanto a responsabilidade do ônus da prova, aquele quem produziu o documento deve comprovar a veracidade do mesmo. 2. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar danos, fica responsabilizado de indenizar. 3. Ao não analisar a origem dos documentos ou se era terceiro autorizado para realizar o empréstimo tal omissão indica uma falha no serviço bancário, uma vez que este deve ser cauteloso com suas operações, o que gerou prejuízo a apelada. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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