TJAM 0636070-25.2013.8.04.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – NULIDADE DE CITAÇÃO – TEORIA DA APARÊNCIA – ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – PRECLUSÃO – AUTOR COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO – HONORÁRIOS FIXADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO NCPC – MANUTENÇÃO – AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Arguição de incompetência fundada em cláusula de eleição de foro é matéria de contestação, sob pena de preclusão.
- A citação de pessoa jurídica será considerada válida quando recebida por quem se apresenta como representante da empresa, sem fazer ressalvas quanto a inexistência de poderes para o ato, esse é o entendimento consolidado pela jurisprudência com base na Teoria da Aparência.
- Cabe ao réu, ora apelante, demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
- Não deve ser modificada a condenação em honorários de sucumbência, quando estes forem arbitrados dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil.
- É cabível o afastamento da condenação para majorar honorários advocatícios em sede de Recurso quando, levando-se em consideração o trabalho desempenhado e o tempo exigido, a quantia se mostrar satisfatória.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – NULIDADE DE CITAÇÃO – TEORIA DA APARÊNCIA – ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – PRECLUSÃO – AUTOR COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO – HONORÁRIOS FIXADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO NCPC – MANUTENÇÃO – AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Arguição de incompetência fundada em cláusula de eleição de foro é matéria de contestação, sob pena de preclusão.
- A citação de pessoa jurídica será considerada válida quando recebida por quem se apresenta como representante da empresa, sem fazer ressalvas quanto a inexistência de poderes para o ato, esse é o entendimento consolidado pela jurisprudência com base na Teoria da Aparência.
- Cabe ao réu, ora apelante, demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
- Não deve ser modificada a condenação em honorários de sucumbência, quando estes forem arbitrados dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil.
- É cabível o afastamento da condenação para majorar honorários advocatícios em sede de Recurso quando, levando-se em consideração o trabalho desempenhado e o tempo exigido, a quantia se mostrar satisfatória.
Data do Julgamento
:
29/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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