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Jurisprudência


TJAM 0636070-25.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – NULIDADE DE CITAÇÃO – TEORIA DA APARÊNCIA – ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – PRECLUSÃO – AUTOR COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO – HONORÁRIOS FIXADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO NCPC – MANUTENÇÃO – AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - Arguição de incompetência fundada em cláusula de eleição de foro é matéria de contestação, sob pena de preclusão. - A citação de pessoa jurídica será considerada válida quando recebida por quem se apresenta como representante da empresa, sem fazer ressalvas quanto a inexistência de poderes para o ato, esse é o entendimento consolidado pela jurisprudência com base na Teoria da Aparência. - Cabe ao réu, ora apelante, demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - Não deve ser modificada a condenação em honorários de sucumbência, quando estes forem arbitrados dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil. - É cabível o afastamento da condenação para majorar honorários advocatícios em sede de Recurso quando, levando-se em consideração o trabalho desempenhado e o tempo exigido, a quantia se mostrar satisfatória.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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