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Jurisprudência


TJAM 0636071-39.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DOS APELADOS, NA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. - O benefício da assistência judiciária gratuira poderá ser expressamente revogado se ficar comprovado que houve mudança da condição econômico-financeira do beneficiário. Isso porque a decisão que concede a gratuidade está condicionada à cláusula rebus sic standibus, primando pela precariedade e não gerando preclusão pro judicato (preclusão para o juiz). - No caso dos autos, embora conste dos autos que o julgador de origem tenha homologado os cálculos efetuados pela 3.ª Contadoria (p. 270/272), fixando, assim, o valor da presente execução em R$ 1.181.534,59 (um milhão, cento e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), a própria Apelante reconhece textualmente o precatório requisitório sequer chegou a ser expedido, pelo que ainda não se verifica alteração nas condições econômico-financeira dos Apelados. - Apelação conhecida, mas desprovida.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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