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Jurisprudência


TJAM 0636120-17.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. FEITO NÃO PREPARADO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 CPC. APELO DESERTO. PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo determina o art. 257 do Código de Processo Civil , a distribuição será cancelada quando o feito não for preparado no cartório em que deu entrada, no prazo de 30 (trinta) dias. Silente a parte quando, intimada do indeferimento do pedido de justiça gratuita e para promover o preparo prévio, mostra-se acertada a sentença que julgou extinto o processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, art. 267, IV, CPC. 2. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Inteligência do artigo 511 do CPC. Se o apelante não é beneficiário da gratuidade da justiça e não efetua o preparo do apelo, resta caracterizada a deserção. 3. Recurso de Apelação Cível não conhecido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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