TJAM 0636120-17.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. FEITO NÃO PREPARADO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 CPC. APELO DESERTO. PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo determina o art. 257 do Código de Processo Civil , a distribuição será cancelada quando o feito não for preparado no cartório em que deu entrada, no prazo de 30 (trinta) dias. Silente a parte quando, intimada do indeferimento do pedido de justiça gratuita e para promover o preparo prévio, mostra-se acertada a sentença que julgou extinto o processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, art. 267, IV, CPC.
2. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Inteligência do artigo 511 do CPC. Se o apelante não é beneficiário da gratuidade da justiça e não efetua o preparo do apelo, resta caracterizada a deserção.
3. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. FEITO NÃO PREPARADO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 CPC. APELO DESERTO. PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo determina o art. 257 do Código de Processo Civil , a distribuição será cancelada quando o feito não for preparado no cartório em que deu entrada, no prazo de 30 (trinta) dias. Silente a parte quando, intimada do indeferimento do pedido de justiça gratuita e para promover o preparo prévio, mostra-se acertada a sentença que julgou extinto o processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, art. 267, IV, CPC.
2. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Inteligência do artigo 511 do CPC. Se o apelante não é beneficiário da gratuidade da justiça e não efetua o preparo do apelo, resta caracterizada a deserção.
3. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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