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Jurisprudência


TJAM 0636123-69.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO ROUBADO LEILOADO. FALTA DO DEVER DE ZELO. MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a compra de veículo com chassi e placa adulterados não caracteriza por si só dano moral, mas mero aborrecimento que é comum diante de negócios jurídicos como no leilão pela falta de zelo do DETRAN; - A r. Sentença já reconheceu o direito a danos materiais, não configurando a casuística em hipótese de indenização por danos morais, sob pena de enriquecimento sem causa; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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