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Jurisprudência


TJAM 0636177-98.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. IDOSA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COM PLANO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA (CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COMBINADO COM SEGURO DE VIDA). VENDA CASADA. VEDADA. CABÍVEL A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial, a inserção de contrato de seguro de vida no contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento configura a chamada "venda casada", verificando-se quando há exclusiva intenção do contratante na obtenção dos recursos do empréstimo apesar da contratação concomitante de um seguro. Prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, inciso I. II - Cumpre observar que embora a contratação de seguro de vida para garantia de financiamento seja admissível, ela não pode ser imposta ao consumidor. In casu, a autora estava em situação financeira difícil, necessitando contrair empréstimo para saldar suas dívidas, não sendo lógico que ela tivesse interesse em contratar seguro de vida, fato este que se confirma ao se observar a conduta da própria autora de buscar rescindir o seguro de vida, logo após a quitação do empréstimo tomado. III - No que se refere aos danos morais, evidencio configurada sua incidência, como também condizente o quantum indenizatório fixado, devidamente balizado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não se trata de um mero aborrecimento, já que houve flagrante agressão a dignidade da consumidora-tomadora da assistência financeira, ora apelada, que por diversas vezes e por diversos meios buscou o cancelamento do seguro de vida junto a seguradora, ora apelante (fls 7, 19 e 21). IV – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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