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Jurisprudência


TJAM 0636192-04.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. ADQUIRENTE DA COISA LITIGIOSA. ILEGITIMIDADE ATIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I – A sentença declaratória da nulidade do negócio jurídico se estende às ora recorrentes, quebrando a cadeia sucessória do imóvel, e impedindo a aquisição da propriedade por estas. Por estas razões, agiu com acerto o juiz de origem ao extinguir o feito sem análise de mérito por ilegitimidade ativa. II – Não possui legitimidade ativa para Embargos de Terceiro quem sucedeu à parte litigante, ainda que ignore o vício litigioso, pois é indiferente que a aquisição tenha sido antes ou depois da sentença condenatória III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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