main-banner

Jurisprudência


TJAM 0636196-07.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA PERICIAL – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE – ATO PERSONALÍSSIMO – PRECEDENTE DO STJ 1. Em ação de cobrança de seguro DPVAT, a intimação da parte para comparecimento à perícia médica deve ser pessoal, e não por intermédio de advogado, visto que não se trata de uma intimação meramente comunicativa, mas de uma ordem de prática de conduta a ser realizada tão somente pela parte interessada, ato personalíssimo. Precedente do STJ: REsp 1364911/GO. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão