TJAM 0636196-07.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA PERICIAL – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE – ATO PERSONALÍSSIMO – PRECEDENTE DO STJ
1. Em ação de cobrança de seguro DPVAT, a intimação da parte para comparecimento à perícia médica deve ser pessoal, e não por intermédio de advogado, visto que não se trata de uma intimação meramente comunicativa, mas de uma ordem de prática de conduta a ser realizada tão somente pela parte interessada, ato personalíssimo. Precedente do STJ: REsp 1364911/GO.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA PERICIAL – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE – ATO PERSONALÍSSIMO – PRECEDENTE DO STJ
1. Em ação de cobrança de seguro DPVAT, a intimação da parte para comparecimento à perícia médica deve ser pessoal, e não por intermédio de advogado, visto que não se trata de uma intimação meramente comunicativa, mas de uma ordem de prática de conduta a ser realizada tão somente pela parte interessada, ato personalíssimo. Precedente do STJ: REsp 1364911/GO.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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