TJAM 0636236-52.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Apesar de a exequente (ora apelada) ter empreendido emenda à inicial com o acostamento de nova documentação, tal circunstância, por si só, não devolve o prazo de oposição de embargos à execução, porquanto já operada a preclusão.
II - Isso porque, a emenda importa o tão só aditamento da defesa, in casu, a manifestação acerca dos documentos colacionados, e não na reabertura de prazo já exaurido, sob pena de configurar privilégio processual não amparo em lei.
III – Embargos à execução intempestivos.
IV – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Apesar de a exequente (ora apelada) ter empreendido emenda à inicial com o acostamento de nova documentação, tal circunstância, por si só, não devolve o prazo de oposição de embargos à execução, porquanto já operada a preclusão.
II - Isso porque, a emenda importa o tão só aditamento da defesa, in casu, a manifestação acerca dos documentos colacionados, e não na reabertura de prazo já exaurido, sob pena de configurar privilégio processual não amparo em lei.
III – Embargos à execução intempestivos.
IV – Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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