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Jurisprudência


TJAM 0636236-52.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO. I – Apesar de a exequente (ora apelada) ter empreendido emenda à inicial com o acostamento de nova documentação, tal circunstância, por si só, não devolve o prazo de oposição de embargos à execução, porquanto já operada a preclusão. II - Isso porque, a emenda importa o tão só aditamento da defesa, in casu, a manifestação acerca dos documentos colacionados, e não na reabertura de prazo já exaurido, sob pena de configurar privilégio processual não amparo em lei. III – Embargos à execução intempestivos. IV – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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