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Jurisprudência


TJAM 0636245-19.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA TERCEIRO SEM A CIÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO APELANTE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. De acordo com o artigo 3º, 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, na ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente, executada a liminar, cabe ao réu realizar a purgação da mora, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante o pagamento integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial; II. No caso dos autos, o ora apelante alegou que transferiu o veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor fiduciário), a terceiro, o que não o desobriga do adimplemento do contrato perante a instituição financeira; III. Sentença mantida por seus próprios fundamentos; IV. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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