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Jurisprudência


TJAM 0636270-61.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. UTILIDADE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. MANAUS PREVIDÊNCIA. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO. JORNADA DE TRABALHO. 40 HORAS SEMANAIS. LEI N.° 12.317/10. INAPLICÁVEL. DECRETO MUNICIPAL N.° 1.756/12. INAPLICÁVEL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS. I – Remanesce o interesse processual quando, a despeito de extinto o vínculo jurídico-administrativo pela exoneração do cargo público para o qual se pretendia a redução de jornada de trabalho, o pronunciamento judicial teria utilidade para fins de execução de astreintes e de definição do dever de repetição dos valores recebidos pelo servidor público em razão da liminar. II – Havendo regime jurídico próprio dos servidores públicos de carreira previdenciária – Lei Municipal n.° 1.803/13, deve-se aplicar a jornada de trabalho descrita na lei também para os ocupantes de cargo exclusivo de assistentes sociais, visto que os ditames da Lei Nacional n.° 12.317/10 somente se aplicam os vínculos regidos pela CLT. Precedentes do STJ. III – O Decreto Municipal n.° 1.756/12, que reduz a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargo de assistente social, somente incide sobre os servidores que integram o quadro de pessoal do Município de Manaus, não se mencionando as autarquias nem as fundações públicas municipais. IV – A Lei Municipal n.° 1.803/13, que instituiu regras sobre o vínculo jurídico-administrativo entre os servidores e a Manaus Previdência, não pode ser alterada por Decreto do Poder Executivo, ainda mais quando lhe é anterior, razão pela qual deve vigor a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais descrita em seu art. 41. V – Apelação e Reexame Necessário conhecidos e providos. Sentença reformada para denegar a segurança com revogação da liminar.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse e Exercício
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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