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Jurisprudência


TJAM 0636324-95.2013.8.04.0001

Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ENFERMIDADE INCAPACITANTE. RE 630.733/DF. TEMA 335. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Diante de decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 996.587/AM, retornaram os autos para juízo de retratação do feito diante de tema 335 tomado em repercussão geral sobre a matéria dos autos; - O STF exarou no RE 630.733/DF o entendimento de que não existe direito à segunda chamada em teste físico de concurso público, se houver expressa previsão editalícia; - Em havendo no item 14.9, do Edital do Concurso em análise, vedação quanto ao pleito, o caso se enquadra ao precedente firmado; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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