TJAM 0636324-95.2013.8.04.0001
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ENFERMIDADE INCAPACITANTE. RE 630.733/DF. TEMA 335. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Diante de decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 996.587/AM, retornaram os autos para juízo de retratação do feito diante de tema 335 tomado em repercussão geral sobre a matéria dos autos;
- O STF exarou no RE 630.733/DF o entendimento de que não existe direito à segunda chamada em teste físico de concurso público, se houver expressa previsão editalícia;
- Em havendo no item 14.9, do Edital do Concurso em análise, vedação quanto ao pleito, o caso se enquadra ao precedente firmado;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ENFERMIDADE INCAPACITANTE. RE 630.733/DF. TEMA 335. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Diante de decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 996.587/AM, retornaram os autos para juízo de retratação do feito diante de tema 335 tomado em repercussão geral sobre a matéria dos autos;
- O STF exarou no RE 630.733/DF o entendimento de que não existe direito à segunda chamada em teste físico de concurso público, se houver expressa previsão editalícia;
- Em havendo no item 14.9, do Edital do Concurso em análise, vedação quanto ao pleito, o caso se enquadra ao precedente firmado;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão