TJAM 0636360-40.2013.8.04.0001
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCELA DO FINANCIAMENTO QUITADA. POSTERIOR INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL.
1 – A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastros de inadimplentes gera a obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada;
2 – Recurso conhecido e improvido.
3 - Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCELA DO FINANCIAMENTO QUITADA. POSTERIOR INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL.
1 – A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastros de inadimplentes gera a obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada;
2 – Recurso conhecido e improvido.
3 - Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão