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Jurisprudência


TJAM 0636360-40.2013.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCELA DO FINANCIAMENTO QUITADA. POSTERIOR INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. 1 – A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastros de inadimplentes gera a obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada; 2 – Recurso conhecido e improvido. 3 - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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