TJAM 0636392-11.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE DA CONSTITUIÇÃO DA CURATELA. RÉU REVEL PESSOALMENTE CITADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE COMPROVADA. APELO NÃO CONHECIDO. Inexiste interesse de atuação de Defensoria Pública a favor do réu revel, quando este foi citado pessoalmente por oficial de justiça, pois de acordo com o inciso II do artigo 72 do CPC, para a constituição da curatela especial por Defensoria Público, é necessário que o réu haja sido citado por edital ou por hora certa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE DA CONSTITUIÇÃO DA CURATELA. RÉU REVEL PESSOALMENTE CITADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE COMPROVADA. APELO NÃO CONHECIDO. Inexiste interesse de atuação de Defensoria Pública a favor do réu revel, quando este foi citado pessoalmente por oficial de justiça, pois de acordo com o inciso II do artigo 72 do CPC, para a constituição da curatela especial por Defensoria Público, é necessário que o réu haja sido citado por edital ou por hora certa.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
20/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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