TJAM 0636408-28.2015.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TITULARIDADE DE DISTRITO DE POLÍCIA. PRIVATIVO DE DELEGADO DE POLÍCIA. EFEITOS DE DECISÃO, EM ADI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PUBLICAÇÃO DE ATA DE JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 144, § 4.°, da Constituição Federal/88, a direção da polícia civil incumbe, privativamente, aos delegados de polícia.
II – Iniciam-se da publicação, em Diário Oficial, da ata de julgamento os efeitos de decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, cuja determinação não é suspensa pela interposição de Embargos de Declaração, aos quais não é atribuído o efeito suspensivo.
III – Declaradas inconstitucionais as leis estaduais que promoviam os comissários de polícia ao cargo de delgado de polícia, inexiste ilegalidade de ato do Delegado-Geral que dispensou aqueles das titularidades dos Distritos Integrados de Polícia do Estado do Amazonas.
IV – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TITULARIDADE DE DISTRITO DE POLÍCIA. PRIVATIVO DE DELEGADO DE POLÍCIA. EFEITOS DE DECISÃO, EM ADI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PUBLICAÇÃO DE ATA DE JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 144, § 4.°, da Constituição Federal/88, a direção da polícia civil incumbe, privativamente, aos delegados de polícia.
II – Iniciam-se da publicação, em Diário Oficial, da ata de julgamento os efeitos de decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, cuja determinação não é suspensa pela interposição de Embargos de Declaração, aos quais não é atribuído o efeito suspensivo.
III – Declaradas inconstitucionais as leis estaduais que promoviam os comissários de polícia ao cargo de delgado de polícia, inexiste ilegalidade de ato do Delegado-Geral que dispensou aqueles das titularidades dos Distritos Integrados de Polícia do Estado do Amazonas.
IV – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Remoção
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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