TJAM 0636408-62.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA PELA INTERNET. MERCADORIA PAGA E NÃO ENTREGUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A relação que ora se apresenta é de consumo e está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, que no seu art. 14, caput, prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços.
II - O atraso ocorrido no caso em questão, assim como as tentativas infrutíferas de resolver a questão pelo Apelado, ultrapassam os limites da razoabilidade, excedendo a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, configurando, portanto, dano moral.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA PELA INTERNET. MERCADORIA PAGA E NÃO ENTREGUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A relação que ora se apresenta é de consumo e está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, que no seu art. 14, caput, prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços.
II - O atraso ocorrido no caso em questão, assim como as tentativas infrutíferas de resolver a questão pelo Apelado, ultrapassam os limites da razoabilidade, excedendo a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, configurando, portanto, dano moral.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão