TJAM 0636412-65.2015.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA APELADA EM PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES.
- O fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido em virtude do não pagamento de fatura oriunda de procedimento unilateral de apuração de irregularidade no medidor de energia.
- No caso, a concessionária não logrou comprovar a notificação da autora de existência de procedimento para apuração de irregularidade ou para que efetuasse o pagamento sob pena de suspensão na prestação do serviço.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA APELADA EM PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES.
- O fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido em virtude do não pagamento de fatura oriunda de procedimento unilateral de apuração de irregularidade no medidor de energia.
- No caso, a concessionária não logrou comprovar a notificação da autora de existência de procedimento para apuração de irregularidade ou para que efetuasse o pagamento sob pena de suspensão na prestação do serviço.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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