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Jurisprudência


TJAM 0636480-83.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DETERMINADA DE JUNTADA DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. POSSIBILIDADE DE NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É lícito ao Magistrado exigir a comprovação da gratuidade da justiça, tendo em vista que há apenas presunção iuris tantum da necessidade de concessão do benefício, de acordo com precedentes desta Egrégia Corte de Justiça; - É de se ressaltar que o indeferimento da peça vestibular não se restringiu ao pedido de justiça gratuita, tendo como fundamento a falta de juntada de cópia do contrato de financiamento, bem como a comprovação do pagamento das primeiras prestações. Portanto, mesmo se ao presente apelo fosse dado provimento, o processo não seguiria seu regular trâmite, em face da ausência de impugnação acerca dos referidos tópicos da sentença; - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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