TJAM 0636502-73.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SOBRECARGA NA REDE DE TRANSMISSÃO. DANO A EQUIPAMENTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DANO. PAGAMENTO DE SEGURO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que restou comprovado o nexo causal bem como o dano ocasionado pela sobrecarga na rede elétrica da apelante;
- Por ser concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados conforme art. 37, §6º da CRFB/88;
- Ademais, houve o pagamento do seguro pela parte apelada, sub-rogando-se no direito do consumidor e ensejando o direito de regresso para reaver quantia comprometida para reparação de danos.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SOBRECARGA NA REDE DE TRANSMISSÃO. DANO A EQUIPAMENTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DANO. PAGAMENTO DE SEGURO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que restou comprovado o nexo causal bem como o dano ocasionado pela sobrecarga na rede elétrica da apelante;
- Por ser concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados conforme art. 37, §6º da CRFB/88;
- Ademais, houve o pagamento do seguro pela parte apelada, sub-rogando-se no direito do consumidor e ensejando o direito de regresso para reaver quantia comprometida para reparação de danos.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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