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Jurisprudência


TJAM 0636506-81.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E EMBARGOS DE TERCEIROS. RECURSOS. RECURSO ANTERIOR QUE ANULOU A SENTENÇA VERGASTADA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE APELO. I – Os presentes autos (processo nº 0636506-81.2013.8.04.0001) são conexos ao caderno processual registrado sob o nº 0215201-43.2012.8.04.00001, os quais foram, inclusive, julgados simultaneamente. Nesta seara recursal, no entanto, os feitos foram recebidos em momentos distintos, o que levou ao órgão julgador apreciar primeiramente a apelação interposta no processo nº 0215201-43.2012.8.04.0001. Referido recurso já se encontra julgado e, nele, ficou reconhecida a ilegitimidade do Sr. José Sampaio de Souza Júnior para opor embargos de terceiros, bem como a nulidade da sentença na parte em que reconheceu a procedência dos pedidos formulados na ação reivindicatória e nos embargos de terceiros. II – Nesse sentido, dada a apreciação do primeiro apelo, inexiste utilidade no prosseguimento do presente recurso, tendo em vista que o decisum atacado não mais subsiste. III – Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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