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Jurisprudência


TJAM 0636545-78.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COISA JULGADA MATERIAL. REPETIÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM DEMANDA ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO RECORRENTE. TRÍPLICE IDENTIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A questão principal restou devidamente decidida pelo Juízo de origem quando do primeiro ajuizamento pelo Apelante da ação de obrigação de fazer, tendo em vista o pedido de ligação da energia elétrica ter sido julgado improcedente, com o posterior trânsito em julgado. 2.Sobreleva gizar, que o fato de o Apelante ter juntado provas aos presentes autos, em nada afasta a conclusão da existência de coisa julgada material, mesmo porque não se trata de prova nova, pois poderia ter sido produzida quando do ajuizamento da primeira ação. 3.Outrossim, como já asseverado, a questão principal embutida na atual demanda já restou decidida quando do ajuizamento da primeira, circunstância essa que faz incidir o preceito insculpido no artigo 468 do Código de Processo Civil. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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