TJAM 0636554-06.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MANAUS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE MÍNIMA DO PEDIDO – ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- A Câmara dos Vereadores possui personalidade judiciária e não personalidade jurídica, podendo defender em juízo apenas interesses funcionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento, ou seja, para defesa de suas prerrogativas e interesses institucionais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MANAUS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE MÍNIMA DO PEDIDO – ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- A Câmara dos Vereadores possui personalidade judiciária e não personalidade jurídica, podendo defender em juízo apenas interesses funcionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento, ou seja, para defesa de suas prerrogativas e interesses institucionais.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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