TJAM 0636577-49.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE NULIDADE ATO PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRÁTICA DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. No presente caso, observa-se prejuízo aos demandantes em razão da ausência de intimação do seu procurador para a prática do ato processual constante dos despacho de fls. 48;
II. Nota-se, in casu, violação ao devido processo legal, sem olvidar da ofensa ao princípio da publicidade;
III. Nesse sentido, deve ser acolhida a preliminar de nulidade processual, para que os autos retornem à vara de origem, a fim de que seja intimado o causídico dos requerentes para a prática do ato contido no despacho referido;
III. Sentença que merece ser desconstituída;
V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE NULIDADE ATO PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRÁTICA DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. No presente caso, observa-se prejuízo aos demandantes em razão da ausência de intimação do seu procurador para a prática do ato processual constante dos despacho de fls. 48;
II. Nota-se, in casu, violação ao devido processo legal, sem olvidar da ofensa ao princípio da publicidade;
III. Nesse sentido, deve ser acolhida a preliminar de nulidade processual, para que os autos retornem à vara de origem, a fim de que seja intimado o causídico dos requerentes para a prática do ato contido no despacho referido;
III. Sentença que merece ser desconstituída;
V. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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