TJAM 0636581-23.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE ENTREGA DE BENS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - FIXAÇÃO SEGUNDO O ART. 85, § 8ºdo CPC - RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Sendo a condenação da parte vencida de pequena monta, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em observância ao disposto no art. 85, § 8º, do CPC/15, aplicável ao caso.
II - Os honorários não podem ser arbitrados em montante ínfimo, posto que, dessa forma, estar-se-ia desprestigiando o labor e a dedicação do causídico na defesa dos interesses de seu cliente, devendo, pois, o julgador se orientar pelo princípio da razoabilidade.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE ENTREGA DE BENS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - FIXAÇÃO SEGUNDO O ART. 85, § 8ºdo CPC - RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Sendo a condenação da parte vencida de pequena monta, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em observância ao disposto no art. 85, § 8º, do CPC/15, aplicável ao caso.
II - Os honorários não podem ser arbitrados em montante ínfimo, posto que, dessa forma, estar-se-ia desprestigiando o labor e a dedicação do causídico na defesa dos interesses de seu cliente, devendo, pois, o julgador se orientar pelo princípio da razoabilidade.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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