TJAM 0636590-82.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO PARCIAL - LEI N. 10.931/2004 - NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena
de consolidação da propriedade do bem móvel. (Resp. n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO PARCIAL - LEI N. 10.931/2004 - NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena
de consolidação da propriedade do bem móvel. (Resp. n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014).
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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