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Jurisprudência


TJAM 0636609-54.2014.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL. COBRANÇA E REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor PELO APELANTE (INCISO II, ART. 333, DO CPC). SOBEJAMENTE DEMONSTRADO PELA APELADA o fato constitutivo do seu direito (INCISO II, ART. 333, DO CPC). ACERTO DA SENTENÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. 1 – A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastros de inadimplentes gera a obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada; 2 – Sentença mantida. 3 - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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