TJAM 0636623-04.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DA IMPUGNANTE/APELANTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO QUE ELIDA A AFIRMAÇÃO DA IMPUGNADA, APELADA.
I – Compete ao impugnante, no incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, o ônus da prova de que o impugnado tem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Deixando a impugnante de apresentar prova neste sentido, impõe-se a improcedência de seu pedido.
II – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DA IMPUGNANTE/APELANTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO QUE ELIDA A AFIRMAÇÃO DA IMPUGNADA, APELADA.
I – Compete ao impugnante, no incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, o ônus da prova de que o impugnado tem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Deixando a impugnante de apresentar prova neste sentido, impõe-se a improcedência de seu pedido.
II – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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