TJAM 0636646-76.2017.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a confissão qualificada, ou seja, quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena não pode ser utilizada como atenuante genérica.
2. Precedente desta Câmara (TJ-AM - APL: 00024377020168040000 AM 0002437-70.2016.8.04.0000, Relator: João Mauro Bessa, Data de Julgamento: 08/08/2016
2. Apelação conhecida e não provida
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a confissão qualificada, ou seja, quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena não pode ser utilizada como atenuante genérica.
2. Precedente desta Câmara (TJ-AM - APL: 00024377020168040000 AM 0002437-70.2016.8.04.0000, Relator: João Mauro Bessa, Data de Julgamento: 08/08/2016
2. Apelação conhecida e não provida
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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