TJAM 0636685-44.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO.
I - I - A ausência de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, acarreta o cancelamento da distribuição, aplicando-se ao caso o art. 257 do CPC/73.
II - A rigor, nem sequer há extinção processual, mas sim cancelamento da distribuição, para o que a lei não prevê a intimação pessoal da parte.
III - Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO.
I - I - A ausência de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, acarreta o cancelamento da distribuição, aplicando-se ao caso o art. 257 do CPC/73.
II - A rigor, nem sequer há extinção processual, mas sim cancelamento da distribuição, para o que a lei não prevê a intimação pessoal da parte.
III - Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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