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Jurisprudência


TJAM 0636723-56.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO ADMINISTRATIVO – DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DE ALUNO DA UEA – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE JUBILAMENTO – PRECEDENTES DESTA E. CORTE – DIRETRIZES CURRICULARES QUE NÃO FIXAM PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa possui respaldo constitucional (art. 5º, LV, CF/88), devendo nortear os procedimentos administrativos; II. In casu, o Apelado foi jubilado ex officio pelo Apelante, não tendo este conseguido provar que houve o devido procedimento para apresentação de defesa por parte do aluno; III. Neste sentido, precedentes desta E. Corte; IV. Sentença mantida; V. Recurso conhecido e não provido; VI. Remessa não provida.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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