TJAM 0636723-56.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO ADMINISTRATIVO – DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DE ALUNO DA UEA – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE JUBILAMENTO – PRECEDENTES DESTA E. CORTE – DIRETRIZES CURRICULARES QUE NÃO FIXAM PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa possui respaldo constitucional (art. 5º, LV, CF/88), devendo nortear os procedimentos administrativos;
II. In casu, o Apelado foi jubilado ex officio pelo Apelante, não tendo este conseguido provar que houve o devido procedimento para apresentação de defesa por parte do aluno;
III. Neste sentido, precedentes desta E. Corte;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido;
VI. Remessa não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO ADMINISTRATIVO – DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DE ALUNO DA UEA – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE JUBILAMENTO – PRECEDENTES DESTA E. CORTE – DIRETRIZES CURRICULARES QUE NÃO FIXAM PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa possui respaldo constitucional (art. 5º, LV, CF/88), devendo nortear os procedimentos administrativos;
II. In casu, o Apelado foi jubilado ex officio pelo Apelante, não tendo este conseguido provar que houve o devido procedimento para apresentação de defesa por parte do aluno;
III. Neste sentido, precedentes desta E. Corte;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido;
VI. Remessa não provida.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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