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Jurisprudência


TJAM 0636794-87.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA. PRESSUPOSTO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA JULGADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 631240-MG). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Observo que não prospera o argumento adotado pelo recorrente de ser desnecessário um novo pleito administrativo de benefício previdenciário, em que entenderia haver uma espécie de conversão entre benefícios, deixando-se de receber o auxílio-doença, para então receber auxílio-acidente, tese esta totalmente equivocada, indo de encontro ao entendimento firmado em sede de repercussão geral nos autos do RE 631240-MG, que torna clara a necessidade de requerimento administrativo ao se solicitar novo benefício previdenciário. II - Ao se verificar que o recorrente pleiteia um novo benefício previdenciário, in casu, um auxílio-acidente, faz-se necessário um novo requerimento administrativo junto ao INSS, cabendo o ingresso em juízo para vindicar tal benefício previdenciário apenas num segundo momento, uma vez que o requerimento administrativo torna-se pressuposto para a demanda judicial. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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