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Jurisprudência


TJAM 0636804-05.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO AO IML. PERÍCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A perícia médica é essencial à verificação da existência e extensão da alegada invalidez da autora e do valor de indenização a lhe ser eventualmente pago, nos termos do que dispõe a Súmula 474, do STJ. Constatada a ausência de intimação pessoal para comparecimento ao IML, resta caracterizado o cerceamento de defesa, devendo a sentença ser anulada, tudo em harmonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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