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Jurisprudência


TJAM 0636807-57.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO ANTERIOR À LEI 11.795/2008. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO CONFIRMADA. - Respeitado o princípio tempus regit actum, o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, de consorciado contemplado (artigo 10, §6º, Lei 11.795/2008) somente é reconhecido como título executivo extrajudicial quando celebrado a partir de 07 de dezembro de 2008. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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