TJAM 0636807-57.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO ANTERIOR À LEI 11.795/2008. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO CONFIRMADA.
- Respeitado o princípio tempus regit actum, o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, de consorciado contemplado (artigo 10, §6º, Lei 11.795/2008) somente é reconhecido como título executivo extrajudicial quando celebrado a partir de 07 de dezembro de 2008.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO ANTERIOR À LEI 11.795/2008. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO CONFIRMADA.
- Respeitado o princípio tempus regit actum, o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, de consorciado contemplado (artigo 10, §6º, Lei 11.795/2008) somente é reconhecido como título executivo extrajudicial quando celebrado a partir de 07 de dezembro de 2008.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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