main-banner

Jurisprudência


TJAM 0636834-06.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. MOROSIDADE EXCESSIVA NO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE VISTORIA VEICULAR. CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE MONOPÓLIO NA ATIVIDADE DE INSPEÇÃO VEICULAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Atesta-se morosidade excessiva injustificável, pois, ainda que ciente das diversas manifestações e atuações do Detran-Am no que cerca a prestação do serviço de vistoria veicular, verifica-se a falta de efetividade e real interesse da Autarquia Estadual, sendo ela o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas, na solução do impasse. II – Impossibilidade de monopólio na atividade de inspeção veicular, ofensa aos Princípios da Livre Iniciativa e da Isonomia. III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão