TJAM 0636834-06.2016.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. MOROSIDADE EXCESSIVA NO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE VISTORIA VEICULAR. CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE MONOPÓLIO NA ATIVIDADE DE INSPEÇÃO VEICULAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Atesta-se morosidade excessiva injustificável, pois, ainda que ciente das diversas manifestações e atuações do Detran-Am no que cerca a prestação do serviço de vistoria veicular, verifica-se a falta de efetividade e real interesse da Autarquia Estadual, sendo ela o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas, na solução do impasse.
II – Impossibilidade de monopólio na atividade de inspeção veicular, ofensa aos Princípios da Livre Iniciativa e da Isonomia.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. MOROSIDADE EXCESSIVA NO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE VISTORIA VEICULAR. CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE MONOPÓLIO NA ATIVIDADE DE INSPEÇÃO VEICULAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Atesta-se morosidade excessiva injustificável, pois, ainda que ciente das diversas manifestações e atuações do Detran-Am no que cerca a prestação do serviço de vistoria veicular, verifica-se a falta de efetividade e real interesse da Autarquia Estadual, sendo ela o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas, na solução do impasse.
II – Impossibilidade de monopólio na atividade de inspeção veicular, ofensa aos Princípios da Livre Iniciativa e da Isonomia.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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