TJAM 0636836-44.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. DOMICÍLIOS DIFERENTES DOS CÔNJUGES. PRESUNÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CONVIVÊNCIA MATRIMONIAL DERIVADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Emerge dos autos que o Autor, ora Apelado, era casado com a beneficiária da Apelante à época do seu falecimento, sendo devido a ele o benefício previdenciário da pensão por morte, previsto no art. 5.°, III, "a", da Lei Complementar Estadual n.° 30/01. Presunção de convivência matrimonial derivada da certidão de casamento não ilidida.
2.O fato do Autor residir em Manacapuru e sua esposa em Manaus na época do falecimento dessa, por si só, não afasta a presunção de veracidade da certidão de casamento (fls.35), impondo-se, destarte, a manutenção da ordem de pagamento do benefício na sua integralidade.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. DOMICÍLIOS DIFERENTES DOS CÔNJUGES. PRESUNÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CONVIVÊNCIA MATRIMONIAL DERIVADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Emerge dos autos que o Autor, ora Apelado, era casado com a beneficiária da Apelante à época do seu falecimento, sendo devido a ele o benefício previdenciário da pensão por morte, previsto no art. 5.°, III, "a", da Lei Complementar Estadual n.° 30/01. Presunção de convivência matrimonial derivada da certidão de casamento não ilidida.
2.O fato do Autor residir em Manacapuru e sua esposa em Manaus na época do falecimento dessa, por si só, não afasta a presunção de veracidade da certidão de casamento (fls.35), impondo-se, destarte, a manutenção da ordem de pagamento do benefício na sua integralidade.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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