TJAM 0636899-69.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO - ART. 285-A, CPC - CONTRATO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO - ART. 285-A, CPC - CONTRATO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão