TJAM 0636909-16.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML AFERINDO O GRAU DE INCAPACIDADE DA SEGURADA. ART. 5º, § 5º DA LEI Nº. 6.194/74.
- O valor da indenização deverá observar o grau de invalidez do segurado, devendo ser elaborado Laudo do Instituto Medico Legal para quantificar as lesões decorrentes do acidente de trânsito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML AFERINDO O GRAU DE INCAPACIDADE DA SEGURADA. ART. 5º, § 5º DA LEI Nº. 6.194/74.
- O valor da indenização deverá observar o grau de invalidez do segurado, devendo ser elaborado Laudo do Instituto Medico Legal para quantificar as lesões decorrentes do acidente de trânsito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/01/2016
Data da Publicação
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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