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Jurisprudência


TJAM 0636944-39.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, COM APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/2009. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES EM ATRASO DEVIDOS PELA AMAZONPREV REGIDO PELO INPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. ESCALONAMENTO DO PERCENTUAL POSTERGADO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação conferida pela Lei 11.960/2009 e a correção monetária deverá ser calculada com base no INPC, tendo em vista o regramento específico dos benefícios previdenciários (art. 41-A da Lei 8.213/91), conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - Os honorários advocatícios devidos em razão de causa em que a Fazenda Pública for parte deverão ser escalonados de acordo com o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, de acordo com o regramento processual vigente. Tratando-se de sentença ilíquida, no entanto, a estipulação do percentual aplicável somente se dará quando liquidado o julgado. - Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para postergar o arbitramento do valor dos honorários devidos para a fase de liquidação.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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