TJAM 0636957-04.2016.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Do cotejo das provas, chega-se a uma conclusão desfavorável ao Apelante, contrária à defendida em suas razões recursais, de que seria apenas usuário. II. A autoria e a materialidade restaram amplamente evidenciadas para o delito de tráfico, sendo que a negativa do Recorrente não coaduna com as demais provas dos autos. III. Considera-se, no caso, todas as circunstâncias elencadas no art. § 2º, do art. 28 da Lei de Drogas. IV. Assim, uma vez que todos os elementos indicam que a droga destinava-se à traficância, a condenação se impõe. V. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Do cotejo das provas, chega-se a uma conclusão desfavorável ao Apelante, contrária à defendida em suas razões recursais, de que seria apenas usuário. II. A autoria e a materialidade restaram amplamente evidenciadas para o delito de tráfico, sendo que a negativa do Recorrente não coaduna com as demais provas dos autos. III. Considera-se, no caso, todas as circunstâncias elencadas no art. § 2º, do art. 28 da Lei de Drogas. IV. Assim, uma vez que todos os elementos indicam que a droga destinava-se à traficância, a condenação se impõe. V. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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