TJAM 0636988-92.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE IPTU. DÍVIDA COMPROVADA. DEVER DE RESSARCIMENTO DE QUANTIA PAGA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou pactuado entre as partes que a locatária iria arcar com o IPTU, pelo que não pode alegar o não pagamento do encargo por entender indevidas as cobranças, fato que deveria ter sido discutido com a proprietária em momento próprio para diligenciar junto ao fisco;
- Em havendo o pagamento pela apelada de débitos atrasados referentes ao período do contrato de locação, deve haver o ressarcimento de encargo por ter sido ônus assumido pela apelante;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE IPTU. DÍVIDA COMPROVADA. DEVER DE RESSARCIMENTO DE QUANTIA PAGA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou pactuado entre as partes que a locatária iria arcar com o IPTU, pelo que não pode alegar o não pagamento do encargo por entender indevidas as cobranças, fato que deveria ter sido discutido com a proprietária em momento próprio para diligenciar junto ao fisco;
- Em havendo o pagamento pela apelada de débitos atrasados referentes ao período do contrato de locação, deve haver o ressarcimento de encargo por ter sido ônus assumido pela apelante;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
09/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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