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Jurisprudência


TJAM 0637003-95.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. ART. 524, II, DO CPC. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O recurso de apelação que não ataca os fundamentos da sentença não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido. 2. O recurso que não impugna, especificamente, as razões em que se funda a sentença, demonstrando os motivos do pedido de reforma do julgado e de acordo com o que restou decidido no Juízo de primeiro grau, não merece ser conhecido - art. 524, II, do CPC. 3. No que pertine ao pedido de assistência judiciária gratuita, a teor do art. 4º , da Lei nº 1060/50, para sua concessão é suficiente a simples declaração de pobreza assinada pelo interessado, conforme entendimento consolidado no âmbito do STF e STJ. Contudo, não foi o que ocorreu no caso dos autos, eis que o apelante não apresentou declaração de hipossuficiência devidamente assinada. 4. Recurso de Apelação Cível parcialmente conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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