TJAM 0637028-74.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A citação válida e regular se afigura como pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
2. Somente se mostra imperativa a intimação pessoal da parte como condição prévia à extinção do feito sem resolução do mérito nas hipóteses dos incisos II e III do art. 485 do CPC, sendo desnecessária quando do inciso IV do mesmo dispositivo na norma processual.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A citação válida e regular se afigura como pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
2. Somente se mostra imperativa a intimação pessoal da parte como condição prévia à extinção do feito sem resolução do mérito nas hipóteses dos incisos II e III do art. 485 do CPC, sendo desnecessária quando do inciso IV do mesmo dispositivo na norma processual.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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