TJAM 0637070-60.2013.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. AFASTADA. ALVARÁ PROVISÓRIO. FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I - A petição inicial, ainda que se trate de ação mandamental, somente deve ser indeferida quando o vício nela contido não possa ser corrigido e traga um efetivo prejuízo para a defesa, do contrário, inexiste nulidade.
II - Não há razão de ser para a interdição pelo Município de Manaus de empreendimento, pois estava em pleno vigor o alvará de funcionamento ainda que provisório.
III – Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. AFASTADA. ALVARÁ PROVISÓRIO. FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I - A petição inicial, ainda que se trate de ação mandamental, somente deve ser indeferida quando o vício nela contido não possa ser corrigido e traga um efetivo prejuízo para a defesa, do contrário, inexiste nulidade.
II - Não há razão de ser para a interdição pelo Município de Manaus de empreendimento, pois estava em pleno vigor o alvará de funcionamento ainda que provisório.
III – Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
29/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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