TJAM 0637106-97.2016.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO CANCELADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. DESCONTO EM CONTA CORRENTE INDEVIDO. DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A coisa julgada, como pressuposto processual negativo, inviabiliza a reapresentação de ação que contenha a mesma matéria apreciada por sentença transitada em julgado em outra demanda, desde que haja a tríplice identidade entre os elementos das ações, a saber: as partes, a causa de pedir e o pedido. Assim, havendo pedidos e causas de pedir diversas, não está caracterizada a coisa julgada a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito.
II – A cobrança por serviços anteriormente cancelados pela própria fornecedora, gera ao consumidor o direito à repetição de indébito em dobro, visto que caracterizada a má-fé, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC.
III – Gera dano moral a realização de descontos indevidos em conta corrente do consumidor.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO CANCELADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. DESCONTO EM CONTA CORRENTE INDEVIDO. DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A coisa julgada, como pressuposto processual negativo, inviabiliza a reapresentação de ação que contenha a mesma matéria apreciada por sentença transitada em julgado em outra demanda, desde que haja a tríplice identidade entre os elementos das ações, a saber: as partes, a causa de pedir e o pedido. Assim, havendo pedidos e causas de pedir diversas, não está caracterizada a coisa julgada a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito.
II – A cobrança por serviços anteriormente cancelados pela própria fornecedora, gera ao consumidor o direito à repetição de indébito em dobro, visto que caracterizada a má-fé, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC.
III – Gera dano moral a realização de descontos indevidos em conta corrente do consumidor.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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