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Jurisprudência


TJAM 0637106-97.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO CANCELADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. DESCONTO EM CONTA CORRENTE INDEVIDO. DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I - A coisa julgada, como pressuposto processual negativo, inviabiliza a reapresentação de ação que contenha a mesma matéria apreciada por sentença transitada em julgado em outra demanda, desde que haja a tríplice identidade entre os elementos das ações, a saber: as partes, a causa de pedir e o pedido. Assim, havendo pedidos e causas de pedir diversas, não está caracterizada a coisa julgada a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito. II – A cobrança por serviços anteriormente cancelados pela própria fornecedora, gera ao consumidor o direito à repetição de indébito em dobro, visto que caracterizada a má-fé, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC. III – Gera dano moral a realização de descontos indevidos em conta corrente do consumidor. IV – Apelação cível conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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